Quando se busca um espaço corporativo para compra ou locação, vários requisitos são considerados pelas empresas. De localização a preço pedido por m², da valorização econômica da região à infraestrutura que oferece, tudo é levado em conta.
Outro quesito tão indispensável pelos clientes são os geradores de energia que o prédio dispõe. Ou melhor dizendo, as condições em que esse gerador está disposto no edifício e, principalmente, se está respeitando as condições de segurança e leis trabalhistas.
Aqui não se trata de alvará de funcionamento ou laudo assinado pelo Corpo de Bombeiros sobre as normas gerais de segurança. O assunto é mais específico e peculiar. Requer um certificado assinado por um profissional de segurança do trabalho.
NR-20 e sua aplicação em edifícios comerciais
O ponto principal de um gerador de energia é ser estável, não apresentar oscilações no abastecimento da rede elétrica ou sofrer apagões. Além disso, no que tange à legislação trabalhista, as condições de instalação dos geradores é um ponto importante demais para não ser tratado com o discernimento que precisa.
A NR-20, originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Combustíveis Líquidos e Inflamáveis”, regulamenta a execução do trabalho com inflamáveis e combustíveis, considerando as atividades, instalações e equipamentos utilizados.
O texto é técnico, claro, mas em outras palavras o que a NR estabelece são condições mínimas para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Geradores x lei trabalhista: a relação existente
A primeira norma que pode ser impeditiva está ligada ao “adicional de periculosidade devido ao armazenamento de líquido inflamável no prédio de construção vertical”.
É importante esclarecer que, independente do empregado trabalhar ao lado do gerador ou em andar diferente de onde ele esteja instalado, a Justiça Trabalhista entende que, havendo o risco de explosão que comprometa a estrutura do edifício, o funcionário tem direito a um adicional por trabalhar em uma condição de perigo constante.
Para evitar riscos à vida do profissional, os geradores têm de ser instalados em local afastado do edifício, de forma que, caso ocorra algum acidente, ele não atinja a estrutura do prédio como um todo.
Uma opção mais segura na instalação de geradores – tanto para os funcionários quanto para o edifício – são os tanques enterrados. Ao fazer uso destes, a questão trabalhista é praticamente anulada, inclusive se forem instalados no subterrâneo, segundo aponta a decisão ADICIONAL INDEVIDO da NR20 da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1.
Boas práticas para o mercado imobiliário corporativo
Existem ações na Justiça do Trabalho, de funcionários contra edifícios comerciais, que beiram cifras inimagináveis. Mesmo que esses processos terminem de maneira “amigável”, vale lembrar que a prevenção ainda funciona muito bem.
É importante que as empresas construtoras elaborem seus projetos já prevendo a forma de armazenamento do líquido combustível, a fim de evitar que os ocupantes de seu empreendimento assumam o risco de pagar o adicional de periculosidade ou tenham qualquer outro dissabor.
A RealtyCorp atua no mercado corporativo e conhece todos os trâmites legais, burocráticos, administrativos e operacionais para apoiar as necessidades dos clientes e encaminhá-los, de forma segura, às melhores oportunidades para seus negócios.
Por fim, a troca dos geradores a diesel por outros movidos à energia renovável/limpa (solar, eólica, a gás) também podem ser boas opções. Mas esse assunto vamos deixar para um próximo artigo.
Colaborou com este artigo: Engª Sanrlei Polini Engenharia Consultiva
Algumas informações foram obtidas de um artigo publicado na Revista Buildings. Para conferir, clique aqui.
Texto escrito por: Fernando Acédio, consultor de negócios da RealtyCorp.
Com 20 anos de experiência profissional em empresas privadas multinacionais, na área de Real Estate, Pesquisa de Mercado, Negociação de Imóveis (compra e venda), Negociação de Contratos de Locação, Busca de pontos/imóveis em todo o território nacional, Coordenação da 1ª pesquisa (50 pessoas) de áreas industriais (galpões, terrenos, fábricas) detectando novas demandas, ofertas e tendências de mercado realizado na Grande São Paulo.
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