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Garantias locatícias são instrumentos que asseguram o cumprimento das obrigações do inquilino em um contrato de locação, como aluguel, condomínio, IPTU e encargos. Elas estão previstas no artigo 37 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Na locação de escritórios, galpões e andares inteiros, a escolha da garantia altera o custo da operação, o prazo de fechamento e o uso do crédito da empresa locatária.

Quais são as garantias locatícias previstas na Lei do Inquilinato?

O artigo 37 da Lei nº 8.245/1991 define quatro modalidades:

  1. Caução, em dinheiro, bens móveis ou imóveis;
  2. Fiança, pessoal ou empresarial, incluindo a carta fiança bancária;
  3. Seguro de fiança locatícia;
  4. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

O título de capitalização não aparece no texto da lei, mas é aceito no mercado e costuma ser enquadrado como uma forma de caução. A lei proíbe exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, sob pena de nulidade.

Como funciona cada modalidade de garantia locatícia?

  • Caução em dinheiro: é limitada a três meses de aluguel e fica depositada em caderneta de poupança. Os rendimentos pertencem ao locatário.
  • Caução em imóvel: precisa ser averbada na matrícula do imóvel dado em garantia.
  • Fiança pessoal ou empresarial: um terceiro, pessoa física ou jurídica, responde pelas obrigações se o locatário não cumprir o contrato.
  • Carta fiança bancária: um banco assume o papel de fiador. É uma modalidade muito aceita em locações corporativas, mas tem custo de emissão, prazo de validade e consome parte do limite de crédito da empresa.
  • Seguro fiança: uma seguradora cobre as obrigações previstas na apólice em troca de um prêmio pago pelo locatário. Pela lei, o seguro deve abranger a totalidade das obrigações do locatário.
  • Título de capitalização: o locatário faz um aporte, que fica vinculado ao contrato e pode ser resgatado ao final, conforme as condições do título.
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo: quotas de um fundo de investimento ficam vinculadas ao contrato como garantia.

Comparativo das garantias locatícias

ModalidadeQuem garanteCusto para o locatárioEfeito no caixa ou no crédito
Caução em dinheiroO próprio locatárioSem custo diretoImobiliza até 3 aluguéis
Fiança pessoal ou empresarialTerceiroSem custo diretoDepende da aprovação do fiador
Carta fiança bancáriaBancoComissão bancáriaConsome limite de crédito
Seguro fiançaSeguradoraPrêmio do seguroNão imobiliza caixa
Título de capitalizaçãoO próprio locatárioValor aplicado (resgatável)Imobiliza o valor do título
Cessão de quotas de fundoO próprio locatárioSem custo diretoBloqueia as quotas cedidas

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Até quando a garantia locatícia vale?

Salvo disposição contratual em contrário, a garantia se estende até a efetiva devolução do imóvel, mesmo que o contrato passe a vigorar por prazo indeterminado (art. 39). O locador pode exigir um novo fiador ou a substituição da modalidade em situações previstas no artigo 40, como morte, falência ou insolvência do fiador. Se o contrato não tiver nenhuma garantia, o locador pode cobrar o aluguel antecipadamente, até o sexto dia útil do mês a vencer (art. 42).

Quais critérios influenciam a escolha da garantia na locação de escritórios?

Os fatores mais considerados são:

  • valor total do contrato;
  • prazo da locação;
  • perfil financeiro da empresa locatária;
  • tempo de aprovação de cada modalidade;
  • impacto no caixa ou no limite de crédito.

Em contratos de valor alto, a carta fiança bancária e o seguro fiança tendem a ser os mais usados. Ainda assim, o custo e o prazo de aprovação de cada um podem pesar no cronograma de mudança da empresa. Definir a garantia cedo na negociação reduz o risco de atraso na assinatura do contrato.

Como a RealtyCorp atua nas negociações de locação corporativa?

A RealtyCorp é uma consultoria de real estate corporativo com atuação em locação de escritórios, galpões logísticos, coworking e built-to-suit. A equipe acompanha a negociação das condições contratuais, incluindo a definição da garantia locatícia, com base em dados de mercado e na experiência em operações corporativas. Para saber mais, acesse realtycorp.com.br.


Texto escrito por: Redação RealtyCorp.

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